ESTEIO E OS DRONES

Finalmente foi aprovada a Resolução núm. 419, de 2 de maio de 2017 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) – REQUISITOS GERAIS PARA AERONAVES NÃO TRIPULADAS DE USO CIVIL – RBAC E 94 – que regulamenta o uso de Drones!

Embora apta, desde 2012, a utilizar mais esta ferramenta, a Esteio só aguarda a regulamentação por parte do Ministério da Defesa (MD) para incorporar o uso desta plataforma em Aerolevantamento.

Ainda necessário saber como será a fiscalização do sistema CREA/CONFEA, pois se trata de atividades de engenharia de agrimensura e cartografia.

Assim como as plataformas aéreas tripuladas (aeronaves), espaciais (satélites), terrestre (veículos) os Drones, ou RPA (Remotely Piloted Aircraft), também farão parte dos equipamentos na nossa oferta de serviços especializados, sendo comercial e legalmente explorada pela ESTEIO muito em breve.

Ao longo deste período de discussão da regulamentação, a ESTEIO acompanhou de perto toda a evolução seja na legislação, nas plataformas ou nos sensores. Entendemos que o RPA deve ocupar um lugar de destaque dentro das diversas alternativas de mapeamento, mais precisamente entre as atuais áreas de Topografia e Aerolevantamento.

A ESTEIO, como provedora de serviços nas diferentes plataformas, poderá propor aos clientes e interessados a melhor solução técnica, adequada, segura e com a ótima relação custo benefício que sempre norteou os seus trabalhos.

Para mais informações, acesse:

ESTEIO e os Drones